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Cláusula 1ª. Sistema de software - São todas as seqüências de instruções escritas em linguagem inteligível por computador; com finalidade de realizar processo ou problema e que são gerados em meio magnético, também legível por computador.
Cláusula 1.1ª. Site Administrável - São Sites dinâmicos que permitem a atualização de textos e fotos sem precisar ter um conhecimento aprofundado de web design e código fonte do site. Principal fator de um site administrável é a facilidade e rapidez ao poder atualizar seu site, sem depender de outras pessoas ou empresa.
Cláusula 2ª. Os Softwares e Sites são licenciados e não vendido, ficando garantido pela lei, o direito a apenas uma cópia do software por empresa contratante, com respaldo ao artigo 5º da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA reserva-se direitos exclusivos sobre seus softwares e sites, materiais impressos e marcas. As técnicas, algoritmos e processos contidos nos softwares e sites desenvolvidos pela empresa WINKOCHAN ou qualquer modificação ou extração constituem-se segredos comerciais e/ou informações confidenciais da CONTATADA e serão protegidos pelo CONTRATANTE.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA reserva-se o direito de a qualquer momento verificar o número de serie do programa em poder do CONTRATANTE e confronta-lo com seus arquivos.
Cláusula 5ª. A garantia se limita a substituição do material fornecido por outros sem os defeitos, a CONTRATADA não é responsável por nenhuma garantia implícita, incluindo garantias sobre performance compatibilidade com softwares ou equipamentos. A CONTRATADA também não é responsável por danos diretos, indiretos, especiais, específicos ou acidentais consequentes de qualquer defeito no software ou manuais, incluindo danos oriundos da perda de dados e qualquer outro custo para reprogramar, recuperar e reproduzir qualquer dado ou programa utilizado em conjunto com os produtos WINKOCHAN, mesmo que a CONTRATADA tenha sido informada da possibilidade de tal dano. A responsabilidade da CONTRATADA se limita ao reembolso do valor da locação pago no mês corrente, mediante devolução do mesmo.Qualquer opinião ou informações escritas ou oral fornecidas pelos revendedores autorizados, distribuidores, agentes, funcionários, sob hipótese alguma aumenta o escopo desta garantia.
Cláusula 6ª. O presente instrumento tem como objeto a locação dos Softwares Winkochan e sites, onde o contratante terá disponibilidade após a contratação dos softwares ou site. Os softwares e sites são planos individualmente, tendo por base cada um sua mensalidade.
Cláusula 6ª.1. Softwares e sites que o contratante terá direito, dependendo da sua contratação.
Cláusula 6ª.2. O site administrável é fornecido apenas por meio de locação, sendo o código fonte de propriedade da CONTRATADA, o CONTRATANTE não terá acesso ao código fonte do sistema/site nem acesso aos dados por meio de FTP.
Cláusula 6ª.3. O presente Contrato de Assessoria Técnica e analise em transmissão de áudio via internet (streaming) e/ou locação de site administrável com espaço de 5Gb para armazenamento, limitando-se no uso máximo do processador do servidor em 10%.
Cláusula 6ª.4. Com software de automação Winkochan Studio Full, a Winkochan Sistemas tem a obrigação de disponibilizar os 3 (três) módulos, sendo eles:
Cláusula 6ª.5. Com software Winkochan Winrec, a Winkochan Sistemas tem a obrigação de disponibilizar o software após a contratação e fazer sua devida instalação. O acompanhamento para verificação do que está sendo gravado fica por responsabilidade da CONTRATANTE.
Cláusula 6ª.6. Com software Winkochan Sikcast-hd, a Winkochan disponibilizará o software para transmissão do streaming no padrão shoutcast ou Icecast limitando o número de conexões simultâneas ou a quantidade de banda consumida no periodo mensal conforme plano contratado.
Cláusula 7ª. A CONTRATADA, proprietária e legítima possuidora de todos os direitos sobre os sistemas e sites WINKOCHAN, loca e cede ao CONTRATANTE o direito de uso não exclusivo, intransferível a terceiros, sob qualquer forma ou condição, de uma cópia do citado sistema, que será instalado e utilizado única e exclusivamente no local e endereço da CONTRATANTE sendo vedado seu uso em outro local.
Cláusula 8ª. A prestação de serviços de software e sites compreenderá as seguintes atividades:
-Disponibilizar o Software contratado pelo contratante no equipamento da CONTRATANTE mediante download ou envio por e-mail;
-Fornecer mensalmente a senha de liberação do sistema desde que cumprido o pactuado na Cláusula 13ª.
-Atualizar o Software via e-mail ou download, sempre houver novas versões ou atualizações no sistema;
- A CONTRATADA compromete-se com um nível de serviço igual ou superior à 99,80% (noventa e nove por cento e oitenta décimos) o que significa que nenhum dos serviços contratados ficará indisponível por um período de tempo superior à 3 dias, considerando um mês com 30 dias.
- Entenda-se como disponibilidade do serviço o acesso aos servidores da CONTRATADA à partir de qualquer um dos pontos de conexão internet disponibilizados por empresas públicas ou privadas, não somente à partir do ponto de acesso utilizado pela CONTRATANTE.
- Uma vez constatado pela CONTRATANTE indisponibilidade de serviço por período superior ao mencionado no parágrafo I, a CONTRATADA compromete-se em reembolsar a CONTRATANTE pelo valor proporcional ao período em que se verificar o fato, limitados à 50% do valor total do período pago.
- A CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender o serviço prestado à CONTRATANTE a qualquer momento em que for constatada uma infração ou violação à qualquer termo deste contrato, leis, ou normas de uso aceitáveis.
-Prestar suporte técnico via whatsapp, telefone, skype e email, visando elucidar dúvidas de operação do produto;
Cláusula 9ª. O atendimento técnico será nos seguintes horários de segunda a sexta horário de atendimento das 08:00 as 12:00 e de 13:30 as 18:00 horas, aos sábados das 08:00 as 12:00.
Qualquer solicitação fora destes horários será atendida de acordo com a disponibilidade operacional da solicitada.
O atendimento técnico para INSTALAÇÕES ou RE-INSTALAÇÕES será nos seguintes horários, de segunda a sexta horário de atendimento das 08:00 as 11:00 e de 13:30 as 17:00 horas, aos sábados das 08:00 as 11:00, para atendimento fora do Horário estipulado será necessário agendamento antecipado e será cobrado uma taxa no valor de 1 (uma) mensalidade.
Cláusula 10ª. A CONTRATANTE se responsabiliza em fornecer equipamento com a configuração mínima abaixo, necessários para que esta possa ter condições de realizar perfeitamente o serviço contratado:
- REINICIAR O COMPUTADOR 1 (uma) ou mais vezes a cada 30 dias.
- Disponibilizar internet para autenticação online do produto.
- Garantir que qualquer informação publicada no espaço cedido pela CONTRATADA não viole qualquer lei federal, estadual ou municipal.
- Isentar a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil e criminal caso o conteúdo disponibilizado viole lei federal, estadual ou municipal.
- É de total responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção e alimentação de dados do site, isentando-se a CONTRATADA da necessidade de correção de quaisquer problemas comprovadamente não relacionados à infra-estrutura de servidores disponibilizada pela CONTRATADA.
Cláusula 11ª. Fica acertado entre as partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência da CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias de uma versão para outra dos Softwares WINKOCHAN.
Cláusula 12ª. Em nenhum momento o CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA mudanças ou alterações específicas para seu uso no produto locado.
Cláusula 13ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, uma mensalidade, podendo ser mensal, semestral ou anual.
Cláusula 14ª. Em caso de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor inadimplido, reservando-se o direito da CONTRATADA de suspender os serviços, independente de notificação judicial ou extrajudicial, não eximindo a CONTRATANTE do pagamento dos débitos existentes.
Cláusula 15ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, devendo a outra ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 16ª. O contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa rescisória, fixada no valor de uma mensalidade.
Cláusula 17ª. O presente contrato terá prazo de 1 ano, renovando-se automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, caso nenhuma das partes se manifeste em contrário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 18ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.
Cláusula 19ª. A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda.
As partes elegem de comum acordo do foro da comarca da cidade de Palotina, Estado do Paraná, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste contrato.